segunda-feira, 3 de março de 2014

Sociedade civil


Embora muita gente não saiba, ou não queira saber, o casamento é uma sociedade.
Exatamente! Uma sociedade civil, que pouco difere de uma sociedade comercial, Ambas são constituídas por “sócios”, tendo, na sociedade civil o nome de “cônjuges”.
Ambas têm gerentes que, na sociedade civil  são os dois únicos constituintes. Ambos colaboram na estruturação e desenvolvimento das mesmas e lutam para que a empresa se mantenha estável e produtiva.
A errada interpretação de que os sócios podem, individualmente, sobrepor os seus interesses pessoais à atividade da empresa, sem conhecimento desta, leva, indubitavelmente, ao afundamento da mesma e, neste caso, do casamento.
 Segundo a lei civil, cada sócio “cônjuge” deve tratar o outro com honestidade,  na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, até que a morte os separe, isto é, até à dissolução da sociedade, confirmando a palavra da Bíblia de que após a união, os dois se tornarão num só.
E é esse todo que deve lutar pela preservação da sua privacidade e subsistência e não cada um por si.
Por isso, os casamentos que seguem estas regras duram dezenas de anos, enquanto os casamentos ditos “modernos”, se desfazem em pouco tempo.

Aqui fica o alerta.

             Fernando J