Embora muita gente não saiba,
ou não queira saber, o casamento é uma sociedade.
Exatamente! Uma sociedade
civil, que pouco difere de uma sociedade comercial, Ambas são constituídas por
“sócios”, tendo, na sociedade civil o nome de “cônjuges”.
Ambas têm gerentes que, na
sociedade civil são os dois únicos
constituintes. Ambos colaboram na estruturação e desenvolvimento das mesmas e
lutam para que a empresa se mantenha estável e produtiva.
A errada interpretação de que
os sócios podem, individualmente, sobrepor os seus interesses pessoais à
atividade da empresa, sem conhecimento desta, leva, indubitavelmente, ao
afundamento da mesma e, neste caso, do casamento.
Segundo a lei civil, cada sócio “cônjuge” deve
tratar o outro com honestidade, na saúde
e na doença, na riqueza e na pobreza, até que a morte os separe, isto é, até à
dissolução da sociedade, confirmando a palavra da Bíblia de que após a união,
os dois se tornarão num só.
E é esse todo que deve lutar
pela preservação da sua privacidade e subsistência e não cada um por si.
Por isso, os casamentos que
seguem estas regras duram dezenas de anos, enquanto os casamentos ditos
“modernos”, se desfazem em pouco tempo.
Aqui fica o alerta.
Fernando J